quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Contratar PJ sem gestão sai caro: 5 erros que fazem empresas perderem dinheiro sem perceber.

 

Decisões do STF aumentam a atenção sobre contratos, pagamentos e riscos trabalhistas.


A contratação de profissionais como pessoa jurídica deixou de ser exceção no mercado brasileiro. Levantamento da Catho mostra que as vagas para PJ cresceram 19% no primeiro trimestre de 2026 em relação ao mesmo período de 2025, de 11.531 para 13.751 anúncios. O que não acompanhou esse ritmo foi a gestão: em muitas empresas, contratos, notas fiscais, reajustes e pagamentos de prestadores ainda estão espalhados entre planilhas, e-mails e conversas de WhatsApp.

O descuido ficou mais arriscado. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve fixar, no Tema 1389, os parâmetros para a validade da contratação de PJs, e em junho deste ano o ministro Gilmar Mendes liberou a retomada, nas primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho, dos processos sobre “pejotização” que estavam parados desde abril de 2025.

“O problema raramente é a contratação PJ em si. É a forma como ela é administrada. Quando a empresa trata um contrato de prestação de serviços como uma folha de pagamento informal, perde dinheiro no dia a dia e acumula passivo para o futuro”, afirma Dario Perez, fundador e CEO da Contrata PJ.

A seguir, ele lista os cinco erros mais comuns e quanto eles podem custar:

1.   Tratar o PJ como funcionário. O erro mais caro é também o mais comum: exigir horário fixo, cobrar presença, impor subordinação direta e exclusividade a um prestador. “Se na prática a relação tem cara de emprego, o contrato PJ não protege a empresa. Em uma ação trabalhista, ela pode ser condenada a pagar retroativamente férias, 13º, FGTS e encargos de todo o período. O PJ precisa ser contratado por entrega e escopo, não por jornada”, alerta Dario.

2.   Combinar mudanças no WhatsApp e não formalizar. Novo escopo, aumento de valor, mudança de prazo: tudo acertado em uma mensagem e nunca levado ao contrato. “Seis meses depois, ninguém lembra o que foi combinado. Aí vem a divergência na cobrança e, num conflito, a empresa não tem como provar o que valia. Cada mudança relevante precisa de um aditivo, mesmo que simples”, diz.

3.   Esquecer os reajustes previstos em contrato. Muitos contratos preveem correção anual por índices como o IPCA, mas ninguém acompanha a data. “Num contrato de R$ 15 mil por mês, um reajuste de 5% esquecido vira R$ 9 mil de diferença em um ano, que o prestador pode cobrar de uma vez. E o inverso também acontece: a empresa aplica reajuste antes da hora e paga a mais sem perceber”, explica.

4.   Pagar sem conferir nota fiscal e situação do prestador. Liberar o pagamento sem checar se a nota bate com o contrato, se o CNPJ está ativo e se as retenções de impostos foram feitas, quando aplicáveis, abre espaço para pagamento indevido e autuação fiscal. “A conferência leva minutos quando o processo é organizado. Quando não é, o problema só aparece na fiscalização ou no fechamento contábil, e aí já custou caro”, afirma o executivo.

Não ter visão única dos pagamentos. Sem saber exatamente o que está pendente, pago ou atrasado, a empresa corre o risco de pagar duas vezes, atrasar um prestador estratégico ou errar a projeção de caixa. “Quem tem dez PJs ainda consegue controlar na planilha. Com trinta, cinquenta, a planilha vira o próprio risco. Gestor precisa abrir uma tela e saber quanto deve, para quem e quando”.

Por: Leonardo Lino

quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Mudanças na Jornada de Trabalho para funcionários registrados com Carteira de Trabalho.

 - Foi aprovada no dia 14 de outubro em votação na Câmara do Deputados e no Senado (PEC 221/19);

- Passa a valer a partir de sua Promulgação, que deverá ser no dia 21/10;

- A jornada de trabalho semanal fica reduzida para 40 horas semanais para a grande maioria dos empregados;

- Esta redução ocorrerá de forma gradativa a partir de 60 dias da data de sua promulgação, passando para 42 horas semanais e após 12 meses, passando para 40 horas semanais;

* Promulgação (Senado e Câmara) à + 2 meses (42 horas, já com 2 folgas semanais) à + 12 meses (40 horas) à Total de 14 meses

- Não poderá ocorrer reduções salariais;

- Passam a ocorrer então 2 folgas semanais, sendo uma preferencialmente no domingo;

- Considerando a data de promulgação no dia 21/10, o início do processo se dará em 20/12/2026;

- Neste período, certamente os Sindicatos deverão gerar acordos e convenções para aumentar a jornada diária de trabalho para fecharem as 42 horas semanais;

- Poderão existir acordos e convenções que permitam flexibilização semanal das folgas, focando apenas que exista a média de 2 folgas semanais (vide exemplo abaixo), porém sempre 1 dia de folga por semana;

* 1ª semana – 6 dias trabalhados e 1 dia de folga

* 2ª semana – 4 dias trabalhados e 3 folgas

- Para profissionais da área privada e que recebam mais de 2,5 do teto INSS vigente (hoje em R$ 21.188,88), com curso superior, não haverá redução da jornada de 44 horas, porém são asseguradas as duas folgas semanais;

- Devemos ainda aguardar regulamentações e atualizações que podem ocorrer ainda este ano.