- Foi aprovada no dia 14 de outubro em votação na Câmara do Deputados e no Senado (PEC 221/19);
- Passa a valer a partir de sua Promulgação, que deverá ser no dia 21/10;
- A jornada de trabalho semanal fica reduzida para 40 horas semanais para a grande maioria dos empregados;
- Esta redução ocorrerá de forma gradativa a partir de 60 dias da data de sua promulgação, passando para 42 horas semanais e após 12 meses, passando para 40 horas semanais;
* Promulgação (Senado e Câmara) à + 2 meses (42 horas, já com 2 folgas semanais) à + 12 meses (40 horas) à Total de 14 meses
- Não poderá ocorrer reduções salariais;
- Passam a ocorrer então 2 folgas semanais, sendo uma preferencialmente no domingo;
- Considerando a data de promulgação no dia 21/10, o início do processo se dará em 20/12/2026;
- Neste período, certamente os Sindicatos deverão gerar acordos e convenções para aumentar a jornada diária de trabalho para fecharem as 42 horas semanais;
- Poderão existir acordos e convenções que permitam flexibilização semanal das folgas, focando apenas que exista a média de 2 folgas semanais (vide exemplo abaixo), porém sempre 1 dia de folga por semana;
* 1ª semana – 6 dias trabalhados e 1 dia de folga
* 2ª semana – 4 dias trabalhados e 3 folgas
- Para profissionais da área privada e que recebam mais de 2,5 do teto INSS vigente (hoje em R$ 21.188,88), com curso superior, não haverá redução da jornada de 44 horas, porém são asseguradas as duas folgas semanais;
- Devemos ainda aguardar regulamentações e atualizações que podem ocorrer ainda este ano.
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