A maior parte das
informações necessárias para a prestação de contas com o Leão já está
disponível
O período para efetuar a Declaração de Ajuste Anual
do Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) começa em 1º de março e vai até 29
de abril. Para fazer a Declaração de maneira eficiente, o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) recomenda que o contribuinte já comece a preparar a
documentação. A medida pode até render algum ganho financeiro.
As regras detalhadas para a DIRPF são publicadas
anualmente pela Receita Federal do Brasil (RFB), mas a documentação necessária
para fazer a declaração não sofre alterações e quase todas já estão disponíveis
para o contribuinte. “Extratos bancários, comprovante de aquisições e venda de
bens e direitos, notas fiscais de prestadores de serviços de saúde e educação
referentes ao período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 já
estão disponíveis e são fundamentais para a declaração”, explica o
vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando
Nóbrega.
A organização, para Nóbrega, é a melhor alternativa
para evitar inconsistências na hora de prestar contas à Receita. “A Receita
Federal do Brasil vem aprimorando, ano após ano, os instrumentos de cruzamento
de dados para evitar a sonegação e aumentar a eficiência de arrecadação. Ela
recebe informações de fontes das mais diversas, como das próprias pagadoras,
dos cartórios, das operadoras de cartão de crédito, das corretoras de valores e
até dos profissionais da área da saúde. Este detalhamento exige uma atenção
redobrada do contribuinte para que ele não deixe de oferecer uma informação que
será apresentada por uma destas fontes”, relata Nóbrega.
Instrumentos que auxiliam
A Receita lançou, em julho passado, o aplicativo de
rascunho da DIRPF2016. Nele, o contribuinte pode ir informando movimentações
patrimoniais, dados sobre doações, carnê-leão, número de dependentes ou
alimentandos, bens, direitos e dívidas existentes no final do ano de 2014 e
bens adquiridos ou vendidos em 2015, entre outras. Estas informações depois
podem ser exportadas para o aplicativo da DIRPF.
Para quem teve algum ganho de capital – por
exemplo, vendeu um imóvel e não usou o recurso para adquirir um novo – e
precisa saber qual o valor da alíquota de imposto a pagar, Receita conta com o
Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2015). Os dados também podem
ser exportados para o aplicativo da DIRPF.
Para o trabalhador que não tem vínculo
empregatício, mas obteve rendimento, ganhos com locação, arrendamento,
prestação de serviços às embaixadas e algumas outras atividades, há o
carnê-leão. Nele o contribuinte sabe, exatamente, o quanto deve recolher de
Imposto de Renda.
Vantagens
Luiz Fernando ressalta que o maior benefício para
quem faz a declaração de maneira organizada é a tranquilidade de saber que não
haverá nenhuma inconsistência na sua declaração, mas ele aponta outros
benefícios. “Se você já conta com todos os dados para fazer a declaração, você
pode comparar se o melhor é fazer a declaração simplificada ou a completa , se
é apresentar uma declaração conjunta com o cônjuge ou cada um fazer a sua
separadamente e assim checar de que forma você paga menos imposto ou tem uma restituição
melhor”, afirma.
Em caso de restituição, têm prioridade no
recebimento os idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Depois disto,
o critério é a entrega da declaração. Via de regra, quem entregou primeiro,
recebe primeiro.
O que pode ser deduzido
A declaração deve conter todos os rendimentos
aferidos no ano anterior e há uma série de despesas que podem ser abatidas do
Imposto de Renda. Podem ser deduzidos os gastos com médicos, dentistas,
fisioterapeutas, planos de saúde, educação privada, pensão alimentícia, estes
mesmos gastos com dependentes, previdência privada – limitado a 12% da renda
bruta tributável -, contribuição à previdência privada paga pelo empregador
doméstico, contribuições aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes,
incentivos à cultura e à atividade audiovisual, aos Fundos do Idoso e a
projetos desportivos – limitados a 6% do imposto devido –, contribuições para o
Programa Nacional de Apoio a Atenção Oncológica e para o Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – limitadas,
individualmente, a 1% do IR devido.
No ano passado a DIRPF foi obrigatória para quem
obteve rendimento superior a R$ 28.123,91 em 2014, o que equivale a cerca de R$
2.343,65 por mês. As regras deste ano devem ser publicadas em fevereiro. Mais
informações podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil.
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