No dia 27 de
janeiro, o Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS publicou no
Diário Oficial da União a Portaria nº 89, substituindo as anotações na Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS por um Cartão de Registro Profissional.
No dia 27 de janeiro, o Ministério do Trabalho e
Previdência Social – MTPS publicou no Diário Oficial da União a Portaria
nº 89, substituindo as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS por um Cartão de Registro Profissional, via internet.
O propósito da medida, segundo o órgão, é oferecer
um atendimento mais ágil e moderno aos profissionais que solicitam o registro,
além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de
comprovação, adequando-se a Lei de Acesso à Informação.
A partir de agora, os trabalhadores que tiverem o
pedido de registro aceito pelo MTPS deverão acessar o Sistema Informatizado de
Registro Profissional - Sirpweb, no Portal do MTPS, no endereço www.mte.gov.br,
para imprimir o seu cartão. Dessa forma, o trabalhador não precisará mais se
deslocar até ao posto de atendimento do MTPS para a anotação do registro na
CTPS.
Após dar entrada no registro, o
interessado também poderá acompanhar, no Sistema, o andamento da análise de sua
solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de
registro profissional.
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